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Câmaras de Segurança
- CSCorreiaE
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Boa tarde.
No meu local de trabalho tenho duas câmaras fixas de segurança que abrangem tudo o que faço desde o momento em que entro lá. É um espaço de cerca de 4m quadrados. As câmaras apanham tudo o que faço e o meu patrão tem acesso remoto às mesmas, liga-se durante o tempo que estamos a trabalhar e se for necessário liga para os outros funcionários a perguntar o que estou a fazer e porque estou de costas para o balcão ou em outra posição. O mesmo acontece quando não apanha pelas câmaras os meus colegas. Já chegou a ligar para mim para ver se os apanha pelas câmaras. Tenho consiência que não faço nada de mal mas estar sempre sob vigilância já me está a afectar porque tenho sempre receio do que faça ser mal interpretado.
No meu local de trabalho tenho duas câmaras fixas de segurança que abrangem tudo o que faço desde o momento em que entro lá. É um espaço de cerca de 4m quadrados. As câmaras apanham tudo o que faço e o meu patrão tem acesso remoto às mesmas, liga-se durante o tempo que estamos a trabalhar e se for necessário liga para os outros funcionários a perguntar o que estou a fazer e porque estou de costas para o balcão ou em outra posição. O mesmo acontece quando não apanha pelas câmaras os meus colegas. Já chegou a ligar para mim para ver se os apanha pelas câmaras. Tenho consiência que não faço nada de mal mas estar sempre sob vigilância já me está a afectar porque tenho sempre receio do que faça ser mal interpretado.
Respondido por CSCorreiaE
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Câmaras de Segurança
22 Fev. 2012 22:06 - 04 Nov. 2023 17:00 #3708
Olá, boa noite.
Relativamente a este assunto a sugestão que lhe damos é que peça informação à CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados ( www.cnpd.pt/cidadaos/pedidos-de-informacao/ ) sobre as câmaras de vigilância no local de trabalho.
Procure, por exemplo, saber se é permitido o tipo de vigilância que lhe é imposta pelo empregador, sem identificar a empresa. Ou se existe alguma legislação que proteja o trabalhador neste tipo de vigilância no local de trabalho. Procure esclarecer todas as suas dúvidas junto da entidade que regula o setor.
Relativamente a este assunto a sugestão que lhe damos é que peça informação à CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados ( www.cnpd.pt/cidadaos/pedidos-de-informacao/ ) sobre as câmaras de vigilância no local de trabalho.
Procure, por exemplo, saber se é permitido o tipo de vigilância que lhe é imposta pelo empregador, sem identificar a empresa. Ou se existe alguma legislação que proteja o trabalhador neste tipo de vigilância no local de trabalho. Procure esclarecer todas as suas dúvidas junto da entidade que regula o setor.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 17:00 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- weer
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Boa Noite! Tomei a liberdade de lhe responder a este tópico, uma vez que pessoalmente já fui vitíma de um comportamento por parte da minha entidade patronal, relacionado com este tema...Não sou nenhum "expert", nesta matéria, no entanto, posso, por experiencia própria, dar-lhe algumas orientações neste campo. Assim...aqui vai:
A utilização de um equipamento de videovigilÂncia, deve SEMPRE, ser precedido de uma autorização para a sua instalação, seja em que circunstÂncias for.Essa autorização é da responsabilidade da CNPD.(mais informações, verificar site da CNPD).Alem disso, a instalação deste tipo de equipamentos, pode ser autorizada, caso o seu fim seja legitimo, como por exemplo, para permitir a segurança de pessoas e bens. Um caso clássico, são as empresas de segurança ou de transporte de valores...
O que geralmente aconteçe, é que as pessoas, em cargos de chefia/responsabilidade, facilitam, e tomam a iniciativa de as instalar, a maioria das vezes, com o objectivo de controlar o desempenho profissional dos seus colaboradores...Este comportamento, está previsto e é fortemente condenado na legislação laboral...(ver artº 20 e 21 código trabalho 2009).
Em alguns casos muito particulares, pode inclusivé constituir CRIME...(Ver Lei de protecção de Dados Pessoais 98/2009, disponível no site da própria CNPD)
Aconselho, contudo e antes de mais, a conforme a anterior resposta, verificar junto da CNPD, que até disponibiliza uma linha telefónica confidencial para isso, se a sua entidade laboral, possui autorização de instalação desse tipo de equipamento no seu local de trabalho. Essa informação é do domínio público, e se a sua empresa possuir autorização, essa informação é obrigatóriamente concedida...No meu caso pessoal, até me deram cópia do projeto de instalação desse equipamento nas instalações da fábrica...Verifiquei inclusive a resposta da CNPD, que se mostrou negativa, principalmente devido á forte possibilidade de controlar o desempenho profissional dos colaboradores...conforme referi acima, violando claramente o artº 20 e 21 do código do trabalho.
Aconteçe que talvez uns 90% das vezes, essa autorização não é concedida. Daí a necessidade de verificar isso junto da CNPD.
Por isso e reconhecendo este ser um tema delicado, caso verifique não existir autorização, ou mesmo existindo, aconselho a procurar ajuda profissional junto de um bom advogado. Aconselho a rodear-se de todas as provas quanto á instalação desse equipamento...inclusive testemunhas...
Espero que se abasteça sobretudo de CORAGEM, pois caso deseje levar avante esta situação, irá precisar muito dela...(Nem todos estão dispostos a "enfrentar o Boi pelos cornos", se é que me faço entender...
Espero ter sido util e caso necessite informação adicional, diga qualquer coisa...
A utilização de um equipamento de videovigilÂncia, deve SEMPRE, ser precedido de uma autorização para a sua instalação, seja em que circunstÂncias for.Essa autorização é da responsabilidade da CNPD.(mais informações, verificar site da CNPD).Alem disso, a instalação deste tipo de equipamentos, pode ser autorizada, caso o seu fim seja legitimo, como por exemplo, para permitir a segurança de pessoas e bens. Um caso clássico, são as empresas de segurança ou de transporte de valores...
O que geralmente aconteçe, é que as pessoas, em cargos de chefia/responsabilidade, facilitam, e tomam a iniciativa de as instalar, a maioria das vezes, com o objectivo de controlar o desempenho profissional dos seus colaboradores...Este comportamento, está previsto e é fortemente condenado na legislação laboral...(ver artº 20 e 21 código trabalho 2009).
Em alguns casos muito particulares, pode inclusivé constituir CRIME...(Ver Lei de protecção de Dados Pessoais 98/2009, disponível no site da própria CNPD)
Aconselho, contudo e antes de mais, a conforme a anterior resposta, verificar junto da CNPD, que até disponibiliza uma linha telefónica confidencial para isso, se a sua entidade laboral, possui autorização de instalação desse tipo de equipamento no seu local de trabalho. Essa informação é do domínio público, e se a sua empresa possuir autorização, essa informação é obrigatóriamente concedida...No meu caso pessoal, até me deram cópia do projeto de instalação desse equipamento nas instalações da fábrica...Verifiquei inclusive a resposta da CNPD, que se mostrou negativa, principalmente devido á forte possibilidade de controlar o desempenho profissional dos colaboradores...conforme referi acima, violando claramente o artº 20 e 21 do código do trabalho.
Aconteçe que talvez uns 90% das vezes, essa autorização não é concedida. Daí a necessidade de verificar isso junto da CNPD.
Por isso e reconhecendo este ser um tema delicado, caso verifique não existir autorização, ou mesmo existindo, aconselho a procurar ajuda profissional junto de um bom advogado. Aconselho a rodear-se de todas as provas quanto á instalação desse equipamento...inclusive testemunhas...
Espero que se abasteça sobretudo de CORAGEM, pois caso deseje levar avante esta situação, irá precisar muito dela...(Nem todos estão dispostos a "enfrentar o Boi pelos cornos", se é que me faço entender...
Espero ter sido util e caso necessite informação adicional, diga qualquer coisa...
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Respondido por weer
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