Em 2 de Fevereiro de 2010, assinei um contrato de termo certo, com duração de seis meses, que supostamente terminaria a sua terceira renovação em 31 de Janeiro de 2012, altura em que eu passaria a uma situação de efectividade.
A empresa comunicou-me há dias que não tencionaria renovar o contrato (motivos económicos, etc.).
Entretanto, ao confrontar agora o contrato com o Código do Trabalho, tomei conhecimento de que não está prevista a realização de contrato a termo certo sem que um motivo que o justifique, pelo que aquele contrato não terá validade jurídica.
Posso considerar-me efectiva a partir do momento em que a empresa passou a pagar-me um salário e as contribuições para a Segurança Social?