Podemos dizer-lhe que não é muito frequente o empregador disponibilizar uma viatura para usufruto do trabalhador apenas para deslocação casa-trabalho-casa, sendo que esta está, por norma, associada ao serviço da empresa (deslocações que o trabalhador faça em serviço externo) a que se junta o benefício de poder utilizar a viatura também para se deslocar para casa e de casa para o local de trabalho.
No entanto, e por norma, o empregador não pode "retirar" regalias ou benefícios ao trabalhador sem acordo prévio entre as partes. Mesmo que não haja nada escrito, a viatura de que usufruía fazia parte dos seus benefícios/compensações e não pode ser "retirada"
Caso queira avaliar a situação em detalhe, sugerimos que consulte previamente um advogado para saber o que pode fazer e como, de maneira que não venha a ser prejudicado por causa deste assunto.
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