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Demissão e baixa

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    Re: Demissão e baixa

    28 Jul. 2026 16:55
    #28771
    (Margarida) - Tenho recomendação do médico do trabalho da minha empresa para adaptações no regime de trabalho. A empresa nega se a cumpri-las. Estou de baixa pq estou com depressão e ansiedade e a empresa não fez as adaptações recomendadas pelo médico. Quero me demitir, como eu faço para pedir um acordo para que a empresa aceite usar os dias de baixa como aviso prévio?
    Não tenho condições de cumprir o aviso de 60 dias. Posso só entregar a carta enquanto estou de baixa?

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    Re: Demissão e baixa

    28 Jul. 2026 16:55
    #28772
    (Margarida) - Tenho recomendação do médico do trabalho da minha empresa para adaptações no regime de trabalho. A empresa nega se a cumpri-las. Estou de baixa pq estou com depressão e ansiedade e a empresa não fez as adaptações recomendadas pelo médico. Quero me demitir, como eu faço para pedir um acordo para que a empresa aceite usar os dias de baixa como aviso prévio?
    Não tenho condições de cumprir o aviso de 60 dias. Posso só entregar a carta enquanto estou de baixa?

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    Re: Demissão e baixa

    28 Jul. 2026 16:56
    #28773
    (Margarida) - Tenho recomendação do médico do trabalho da minha empresa para adaptações no regime de trabalho. A empresa nega se a cumpri-las. Estou de baixa pq estou com depressão e ansiedade e a empresa não fez as adaptações recomendadas pelo médico. Quero me demitir, como eu faço para pedir um acordo para que a empresa aceite usar os dias de baixa como aviso prévio?
    Não tenho condições de cumprir o aviso de 60 dias. Posso só entregar a carta enquanto estou de baixa?

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    Demissão e baixa

    28 Jul. 2026 17:19
    #28774
    1. Pode entregar a carta de demissão enquanto está de baixa?
    Sim, pode.
    A baixa médica não impede a entrega da carta de demissão.
    Mas isso não elimina o aviso prévio.

    Pode usar os dias de baixa como aviso prévio?
    Não automaticamente.
    A lei diz que o aviso prévio tem de ser cumprido, mesmo estando de baixa.
    A baixa não substitui o aviso prévio.

    Só é possível usar a baixa como aviso prévio se a empresa aceitar por acordo.
    Sem acordo, a empresa pode:
    • exigir o cumprimento dos 60 dias, ou
    • descontar o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido.
    3. A empresa não cumpre as recomendações do médico do trabalho — isto muda alguma coisa?
    Sim. Este ponto é muito importante.
    Quando o médico do trabalho recomenda adaptações e a empresa não as cumpre, isso pode constituir:
    • incumprimento das obrigações do empregador,
    • violação das regras de segurança e saúde,
    • prejuízo grave para a saúde do trabalhador.
    ➡ Nestes casos, a lei permite rescisão com justa causa pelo trabalhador, sem aviso prévio e com direito a indemnização.

    4. Se não quer avançar para justa causa e prefere acordo
    Pode pedir um acordo de cessação, dizendo que:
    • está de baixa,
    • não tem condições de cumprir aviso prévio,
    • a empresa não implementou as recomendações do médico do trabalho,
    • pretende terminar o contrato sem penalizações.
    A empresa pode aceitar e dispensar o aviso prévio.

    5. Se a empresa não aceitar acordo
    Tem três caminhos:

    A) Cumprir aviso prévio enquanto está de baixa
    É legal. A baixa não suspende o aviso prévio.

    B) Rescindir com justa causa (sem aviso prévio)
    Baseado no incumprimento das recomendações do médico do trabalho.
    É a opção mais forte juridicamente.

    C) Demitir‑se sem aviso prévio (sem justa causa)
    A empresa pode descontar o valor correspondente aos 60 dias.

    6. Resumo
    • ✔ Pode entregar a carta enquanto está de baixa.
    • ❗ A baixa não substitui o aviso prévio.
    • ✔ Só pode usar a baixa como aviso prévio se houver acordo com a empresa.
    • ✔ Como a empresa não cumpre recomendações do médico do trabalho, pode rescindir com justa causa sem aviso prévio.
    • ✔ Se não quiser justa causa, peça acordo de cessação.
    • ❗ Se se demitir sem aviso prévio e sem acordo, a empresa desconta 60 dias.

    Dado que existe recomendação formal do médico do trabalho e incumprimento da empresa, este é um caso sensível. É aconselhável consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho para confirmar se já existem fundamentos suficientes para rescisão com justa causa, evitando perdas financeiras ou riscos disciplinares.

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