Bom dia, Silva
A questão que levantas é séria porque envolve
condições de higiene e segurança no trabalho, que são obrigatórias por lei.
O que diz a lei
- O Código do Trabalho e a legislação de segurança e saúde no trabalho obrigam o empregador a garantir condições adequadas de higiene nos locais de trabalho, incluindo balneários com água quente sempre que seja necessário para a atividade profissional.
- A falta de água quente nos balneários, sobretudo numa empresa têxtil onde há contacto com pó, químicos ou esforço físico, pode ser considerada uma violação das condições mínimas de trabalho.
- A discriminação (ter água quente apenas ao sábado) reforça a ideia de incumprimento, já que mostra que a empresa tem meios técnicos mas opta por não os disponibilizar regularmente.
O que podes fazer
- Reclamação interna: já foi feita, mas não resolveu.
- ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho): podes apresentar queixa. A ACT pode inspecionar e obrigar a empresa a corrigir a situação.
- Tribunal de Trabalho: é possível intentar ação judicial, mas normalmente só após intervenção da ACT ou se houver danos comprovados (ex.: problemas de saúde).
- Indemnização: só seria atribuída se conseguisses provar que a falta de água quente te causou prejuízos concretos (doença, lesão, humilhação). Caso contrário, o tribunal tende a ordenar apenas a correção da situação.
Em resumo
Questão: Água quente nos balneários -
Regra: v Obrigatória por lei
Questão: Empresa não fornece -
Regra: x Ilegal
Questão: Queixa possível -
Regra: v ACT e Tribunal de Trabalho
Questão: Indemnização -
Regra: ^ Só se houver prejuízo comprovado
Questão: Melhor solução -
Regra: v Queixa à ACT para inspeção e correção imediata
Silva, a melhor solução prática é
apresentar queixa à ACT, que tem competência para obrigar a empresa a garantir água quente nos balneários. Só se houver danos concretos é que faria sentido avançar para tribunal a pedir indemnização.