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SUSPENSAO CONTRATO

SUSPENSAO CONTRATOfoi criado por Quim Gomes

19 Abr. 2011 18:20 #2180
EM 1-3-2011 RECEBI UMA CARTA DA EMPRESA A SUSPENDER O CONTRATO TRABALHO AO ABRIGO DO Nº 3 DO ART. 296º DO CÓDIGO DO CONTRATO DE TRABALHO A)QUAIS OS PRESSUPOSTOS PARA QUE ESTA CARTA TENHA EFEITOS LEGAIS? B) TEM DIREITO A RECEBER SALÁRIO ENQUANTO DURAR A SUSPENSÃO? C)QUAL A DURAÇÃO DESTA SUSPENSÃO QUANDO NÃO EXISTE PAGAMENTO DE SALÁRIO?

Respondido por Quim Gomes no tópico SUSPENSAO CONTRATO

20 Abr. 2011 11:47 - 07 maio 2023 17:58 #2192
O Artigo 296.º - Facto determinante da suspensão respeitante a trabalhador prevê a "suspensão do contrato de trabalho o impedimento temporário por facto respeitante ao trabalhador".

Sendo a empresa a invocar a suspensão não deve referir este artigo.

Qual é o motivo da suspensão?
Ultima edição : 07 maio 2023 17:58 por Pedro Ferreira.

Respondido por ANABIGAS no tópico SUSPENSAO CONTRATO

20 Abr. 2011 14:11 #2194
AGRADEÇO A RESPOSTA. O MOTIVO DA SUSPENSÃO E COM BASE NUMA DECLARAÇÃO MÉDICA DO MEU MÉDICO ATESTANDO QUE NÃO DEVO CONDUZIR VEICULOS E PASSO A TRANSCREVER A CARTA DE SUSPENSÃO" A DECLARAÇÃO APRESENTADA ATESTA UMA SITUAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO, POR FACTO RESPEITANTE AO TRABALHADOR QUE NÃO LHE É IMPUTÁVEL" E APLICAM O ARTIDO QUE REFERI. JÁ FUI AO MÉDICO DE MEDICINA DO TRABALHO E TENHO NA FICHA APTA CONDICIONALMENTE, (A MINHA FUNÇÃO É CAIXEIRA/DISTRIBUIDORA),QUE DIZ QUE POSSO EXECUTAR A FUNÇÃO DE CAIXEIRA (DENTRO DO ARMAZÉM), MAS NÃO POSSO CONDUZIR VEÍCULOS ATÉ SE AVERIGUAR A PATOLOGIA DOS PROBLEMAS DE SAÚDE PELO MÉDICO DA ESPECIALIDADE PELO QUAL ESTOU A SER SEGUIDO.

Respondido por ANABIGAS no tópico SUSPENSAO CONTRATO

21 Abr. 2011 13:21 #2198
AGRADEÇO A RESPOSTA. O MOTIVO DA SUSPENSÃO E COM BASE NUMA DECLARAÇÃO MÉDICA DO MEU MÉDICO ATESTANDO QUE NÃO DEVO CONDUZIR VEICULOS E PASSO A TRANSCREVER A CARTA DE SUSPENSÃO" A DECLARAÇÃO APRESENTADA ATESTA UMA SITUAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO, POR FACTO RESPEITANTE AO TRABALHADOR QUE NÃO LHE É IMPUTÁVEL" E APLICAM O ARTIDO QUE REFERI. JÁ FUI AO MÉDICO DE MEDICINA DO TRABALHO E TENHO NA FICHA APTA CONDICIONALMENTE, (A MINHA FUNÇÃO É CAIXEIRA/DISTRIBUIDORA),QUE DIZ QUE POSSO EXECUTAR A FUNÇÃO DE CAIXEIRA (DENTRO DO ARMAZÉM), MAS NÃO POSSO CONDUZIR VEÍCULOS ATÉ SE AVERIGUAR A PATOLOGIA DOS PROBLEMAS DE SAÚDE PELO MÉDICO DA ESPECIALIDADE PELO QUAL ESTOU A SER SEGUIDO.

Respondido por Quim Gomes no tópico SUSPENSAO CONTRATO

27 Abr. 2011 23:02 - 07 maio 2023 17:58 #2210
Nesta altura, o melhor talvez seja ligar para a Autoridade para as Condições de Trabalho via telefone pois poderá obter respostas na hora.

Tendo disponibilidade poderá também consultar um advogado especializado em direito laboral que lhe dará certamente as melhores indicações de como proceder após analisar todas as condicionantes da sua situação.
Ultima edição : 07 maio 2023 17:58 por Pedro Ferreira.
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