Boa tarde a todos.
Ando a tentar perceber se o trabalhador que seja obrigado a trabalhar nas circunstâncias actuais (Covid-19) é obrigado a descontar do seu banco de horas o número das mesmas que não trabalhe por imposição da empresa.
Eu vi o meu horário semanal reduzido e a ser descontado no meu banco de horas o que se traduzirá, eventualmente, numa carga negativa no banco. Ou seja, não só não posso ir para casa (trabalho em bens de primeira necessidade) como ainda vou ficar a dever horas à entidade patronal. Já soube que não me pode obrigar a descontar em dias de férias mas não encontro nada sobre o banco de horas pelo que peço a vossa ajuda.
Muito obrigado desde já e mantenham-se seguros!
Melhores cumprimentos,
Flávio Rocha