Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Recusa de fazer trabalho suplementar

Recusa de fazer trabalho suplementarfoi criado por Joaooliveira

04 Fev. 2020 01:54 #21867
Boa noite,

Tenho a seguinte situação,

O meu horário de trabalho é semanal de segunda a Sexta-feira, porem o meu superior solicitou-me para trabalhar alguns Sábados.

Aos Sábados tenho que ficar com o meu filho menor (11 anos), pois a minha esposa trabalha aos sábados, dia normal de trabalho não é trabalho suplementar.

Como não tenho com quem deixar o meu filho, sem ser a pagar alguém. Tenho alguma forma de justificação
para recusa de trabalhar esses dias?

Obrigado,
João Oliveira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Recusa de fazer trabalho suplementar

28 Fev. 2020 16:57 #21958
Sim, poderá fazer uma carta simples em que manifesta a sua impossibilidade de trabalhar aos sábados por ter um dependente menor a cargo que tem de ficar consigo por ser o único responsável pelo menor a poder fazê-lo nesses dias. Anexe uma declaração da entidade patronal da sua esposa que confirme que ela trabalha aos sábados e a vossa declaração de IRS para comprovar que tem um filho menor a cargo. Fique com uma cópia destes documentos todos, incluindo a carta (depois de datada e assinada), e envie tudo por correio registado e com aviso de receção. Sugerimos-lhe que avise o empregador que vai fazer esta carta para comprovar o seu impedimento, para que ele não fique surpreendido... e permita-me o desabafo: deveria bastar a sua palavra!!!
Tempo para criar a página: 0.302 segundos