Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Nota de culpa

A Autor do tópico
Anavaz Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de Anavaz
    Anavaz
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Nota de culpa

    19 Jun. 2019 00:43
    #21175
    A minha empresa instaurou-me um processo disciplinar a recebi a nota de culpa. Pretendo saber se a resposta à mesma deverá ser feita por um advogado ou posso responder apresentando a minha defesa com alguns documentos de prova.
    Obrigada.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Nota de culpa

    26 Jun. 2019 12:00
    #21215
    O trabalhador pode responder por sua iniciativa, sem ter de recorrer obrigatoriamente a um advogado. O advogado só serve quando o trabalhador acha que o deve contratar.

    O nr. 1 do artigo 355 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "O trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e responder à nota de culpa, deduzindo por escrito os elementos que considera relevantes para esclarecer os factos e a sua participação nos mesmos, podendo juntar documentos e solicitar as diligências probatórias que se mostrem pertinentes para o esclarecimento da verdade.".

    Relativamente à "Nota de culpa", poderá ler os artigos 353 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Publish modules to the "offcanvas" position.