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Nota de culpa
- Anavaz
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
A minha empresa instaurou-me um processo disciplinar a recebi a nota de culpa. Pretendo saber se a resposta à mesma deverá ser feita por um advogado ou posso responder apresentando a minha defesa com alguns documentos de prova.
Obrigada.
Obrigada.
Respondido por Anavaz
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O trabalhador pode responder por sua iniciativa, sem ter de recorrer obrigatoriamente a um advogado. O advogado só serve quando o trabalhador acha que o deve contratar.
O nr. 1 do artigo 355 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "O trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e responder à nota de culpa, deduzindo por escrito os elementos que considera relevantes para esclarecer os factos e a sua participação nos mesmos, podendo juntar documentos e solicitar as diligências probatórias que se mostrem pertinentes para o esclarecimento da verdade.".
Relativamente à "Nota de culpa", poderá ler os artigos 353 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
O nr. 1 do artigo 355 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "O trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e responder à nota de culpa, deduzindo por escrito os elementos que considera relevantes para esclarecer os factos e a sua participação nos mesmos, podendo juntar documentos e solicitar as diligências probatórias que se mostrem pertinentes para o esclarecimento da verdade.".
Relativamente à "Nota de culpa", poderá ler os artigos 353 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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