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limpeza e arrumação do local de trabalho
- belinho
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Boa noite, sou carpinteiro de estruturas metálicas e a empresa quer me impor tarefas de limpezas e arrumação nos últimos 15 minutos finais do dia de trabalho. limpeza e arrumação de armários, caixotes do lixo, vias de circulação, todo o espaço que esteja definido como posto de trabalho. Espaço partilhado por dezenas de trabalhadores no mesmo dia(trabalhadores de outros postos que por inúmeros motivos vêm fazer tarefas no meu posto). A empresa está dividida em linhas de montagem e essas linhas divididas em postos de trabalho de montagem de autocarros. Sempre mantenho limpo e arrumado o meu espaço de trabalho só que por atribuição tenho de limpar e arrumar um local no posto de trabalho no qual não faço tarefas de trabalho atribuídas. Os outros sujam e desarrumam e eu no fim do dia tenho de limpar e arrumar ou quando a linha avança, por vezes tenho de limpar e arrumar 2 vezes ao dia. Essas limpezas são feitas com recurso a vassouras e também por ar comprimido o que para mim é ilegal. Também queria saber se o Artigo 135.º - (Limpeza dos locais de trabalho) da Port. n.º 53/71 (Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais ) ainda está em vigor. Obrigado pela atenção.
Respondido por belinho
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