(Albano) - Exmos., Senhores,
O ACT dos bancários, nas cláusulas 98 e 99 determinam que em caso de reforma antecipada é aplicada a penalização até à idade legal da reforma, mesmo que seja por desemprego de longa duração.
A minha questão é a seguinte.
Tenho 61 anos de idade, 46 de contribuições, sendo que 30 foram para o ex. CAFEB
Estou reformado pela segurança social, porém, quando solicitei a reforma da banca, esta pretende penalizar até aos 66 anos e 9 meses (atinjo os 66 anos em 2023), É legal aplicar penalização superior à idade legal em vigor no momento em que a reforma é solicitada?
Caso me possam esclarecer, agradeço, bem como qual a data utilizada para a sua concessão, é a data do pedido, ou a data da decisão?
Com os meus agradecimentos,
Albano