Boa Tarde
No meu período de férias pedi autorização à minha entidade patronal para trabalhar, o qual me foi autorizado.
O contrato durou 17 dias.
Eu pergunto se nesse período tenho que fazer ou não descontos para a Segurança Social, uma vez que já estou a fazer descontos para a Caixa Geral de Aposentações e para a ADSE.
E que tipo direitos tenho apesar de ser um pequeno período.
Obrigada
Consolação Almeida