Cremos que haja pouco espaço para dúvidas, a legislação é bastante clara sobre a matéria: "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização." (artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Se o seu contrato de trabalho estipulava um período experimental de seis meses, quando o assinou concordou com esse período. Parece-nos que, legalmente, está tudo correto. As alíneas 2 e 3 do artigo 114 podem dar-lhe razão no tempo de aviso prévio, no caso deste não ter sido cumprido, mas o máximo que daí poderá vir é o pagamento dos dias de aviso prévio não cumpridos (alínea 4 do mesmo artigo).
É nossa sugestão que clarifique a questão junto da ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
), uma vez que apenas esta entidade tem autoridade para emitir um parecer que o ajude a decidir se valerá a pena, ou não, intentar um processo legal com base na argumentação que apresenta. Também poderá recorrer a um advogado.