Se "tem os papéis em dia", ou seja, se entregou ao empregador os comprovativos de incapacidade temporária para o trabalho (CIT ou "baixa médica") não é obrigada a ir à formação nem a comparecer a reuniões. Deve sempre enviar os papéis da baixa por correio registado e com aviso de receção para poder comprovar que alguém do serviço os recebeu.
Sugerimos-lhe fortemente que esclareça esta questão junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho. Contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html