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Actualização do Vencimento mensal
- jorgemelo
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
Solicito ajuda para a seguinte situação:
Em Maio de 2016 assinei um contrato de trabalho a termo certo, com Técnico Administrativo, pelo período de 12 meses. No inicio de 2017, todos os colaboradores foram aumentados, expecto eu. Pensei que fosse por estar na empresa á pouco tempo. Em Janeiro de 2018 a mesma situação, todos forma aumentados menos eu, inclusive, uma colega que entrou em Fevereiro de 2017 (8 meses depois de mim). O meu horário de trabalho é das 8:30 às 17:30, mas por norma, nunca saio antes das 19h, não havendo lugar a pagamento de horas extra (não havendo livro de ponto ou outra forma de controlar o tempo efetivo de trabalho para o o pessoal do escritório mas há relógio de ponto para a produção onde existe pagamento de horas extra), nem qualquer outro tipo reconhecimento.
Esta situação é legal do ponto de vista do código do trabalho?
Obrigado
Solicito ajuda para a seguinte situação:
Em Maio de 2016 assinei um contrato de trabalho a termo certo, com Técnico Administrativo, pelo período de 12 meses. No inicio de 2017, todos os colaboradores foram aumentados, expecto eu. Pensei que fosse por estar na empresa á pouco tempo. Em Janeiro de 2018 a mesma situação, todos forma aumentados menos eu, inclusive, uma colega que entrou em Fevereiro de 2017 (8 meses depois de mim). O meu horário de trabalho é das 8:30 às 17:30, mas por norma, nunca saio antes das 19h, não havendo lugar a pagamento de horas extra (não havendo livro de ponto ou outra forma de controlar o tempo efetivo de trabalho para o o pessoal do escritório mas há relógio de ponto para a produção onde existe pagamento de horas extra), nem qualquer outro tipo reconhecimento.
Esta situação é legal do ponto de vista do código do trabalho?
Obrigado
Respondido por jorgemelo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Actualização do Vencimento mensal
22 Mar. 2018 11:47 #18917
Respondemos pela mesma ordem:
1. O facto de todos os colegas serem aumentados no início do ano civil, incluindo um que entrou depois de si, parece ser uma "política de empresa" pelo que sugerimos que questione o empregador sobre a sua exclusão. Antes de o fazer, se considerar adequado, leia o seu contrato para verificar se diz alguma coisa sobre aumentos e tente falar com o colega que entrou depois de si para ver quais as diferenças na contratação. Podem ter termos contratuais diferentes.
2. Quando o horário de trabalho está definido contratualmente, o "legal" é que se paguem horas suplementares quando se ultrapassa o mesmo.
3. Não haver qualquer forma de "controlar o tempo efetivo de trabalho para o o pessoal do escritório" é um subterfúgio "ilegal" que permite ao empregador não pagar horas suplementares.
1. O facto de todos os colegas serem aumentados no início do ano civil, incluindo um que entrou depois de si, parece ser uma "política de empresa" pelo que sugerimos que questione o empregador sobre a sua exclusão. Antes de o fazer, se considerar adequado, leia o seu contrato para verificar se diz alguma coisa sobre aumentos e tente falar com o colega que entrou depois de si para ver quais as diferenças na contratação. Podem ter termos contratuais diferentes.
2. Quando o horário de trabalho está definido contratualmente, o "legal" é que se paguem horas suplementares quando se ultrapassa o mesmo.
3. Não haver qualquer forma de "controlar o tempo efetivo de trabalho para o o pessoal do escritório" é um subterfúgio "ilegal" que permite ao empregador não pagar horas suplementares.
Respondido por Beatriz Madeira
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