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Obrigação de Serviços de Medicina de Trabalho

Obrigação de Serviços de Medicina de Trabalhofoi criado por márcia maia

04 Jan. 2018 16:51 #18488
Boa tarde, gostaria de saber se um sócia-gerente está obrigada a contratar os serviços de medicina de trabalho. E qual a legislação, mais atual, que posso consultar.
Obrigada.

Márcia Maia.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Obrigação de Serviços de Medicina de Trabalho

04 Abr. 2018 15:30 - 24 Set. 2023 16:02 #19067
Para obter o esclarecimento desejado ou pesquisar alguma informação, sugerimos-lhe que consulte o site da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou que contacte os serviços da mesma através da linha específica para assuntos sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho (213 308 700, dias úteis das 10h00-12h00 e das 14h30-16h30).
Ultima edição : 24 Set. 2023 16:02 por Pedro Ferreira.
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