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Pode o patrão por os operarios em casa?
- Pedro Ferreira
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Pode o patrão por os operarios em casa alegando falta de encomendas?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pode o patrão por os operarios em casa?
17 Fev. 2011 15:12 #1845
Caro José Ferreira,
A resposta é afirmativa, mas existem regras para que o possa fazer e como o deve fazer. Os artigos 294 a 308 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) prevêem e explicam a suspensão do contrato de trabalho, pelo que sugerimos a sua leitura.
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um instrumento de regulamentação colectivo de trabalho (CCT - Contrato Colectivo de Trabalho) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
A resposta é afirmativa, mas existem regras para que o possa fazer e como o deve fazer. Os artigos 294 a 308 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) prevêem e explicam a suspensão do contrato de trabalho, pelo que sugerimos a sua leitura.
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um instrumento de regulamentação colectivo de trabalho (CCT - Contrato Colectivo de Trabalho) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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