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Despedimento Coletivo

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ANABIGAS Desligado
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    ANABIGAS
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    Despedimento Coletivo

    12 Dez. 2017 11:13
    #18350
    Bom dia, ontem meu marido recebeu uma comunicação de intenção de despedimento colectivo alegando o artº 360º, nº 2, alínea a) do Código de Trabalho, a empresa decidiu que o mesmo incidiria sobre os 14 postos de trabalho de Operador de Logística do armazém, o critério para a selecção dos 5 trabalhadores seria o de antiguidade, desses 5 um deles é uma grávida, tendo sido excluída, passando o meu marido foi a ser inserido. Lendo a comunicação mais à frente e passo a citar "Foi observada a seguinte ordem de critérios: .... proceder a uma restruturação através da organização produtiva do seu armazém ..., através da extinção de 5 dos catorze postos de trabalho de Operador de Logística ...decisão de gestão de aumentar o recurso ao outsourcing..." alegando que teria um custo um custo inferior.
    Gostaria de colocar alguma questões:
    1 - Apesar de exercer as funções, (imposto pela empresa, dado que deu a terceiros a distribuição dos medicamentos), a categoria profissional dele nunca foi alterada, continuando nos recibos de ordenado como distribuidor, poderei considerar esta comunicação inválida? O que deverei fazer?
    2 - Qual a indemnização a que tem direito, entrou para a empresa em 08.06.2004, comunicação está errada diz 08.12.2004?
    Desde já agradeço urgência na resposta, dado que vai haver reunião dia 20/12.
    Estou à disposião para qualquer questões que queiram ou mesmo o envio por email do documento.
    Cumprimentos
    Ana

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