Responder: Nova contratação após extinção do posto de trabalho

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Histórico do tópico: Nova contratação após extinção do posto de trabalho

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Se

Sim, a empresa poderá voltar a contratar o mesmo trabalhador ou "outro qualquer, se entretanto recuperar a sua situação económica". E, ao que saibamos, não existe um "timming legal para voltar a ser contratado".

Relativamente ao "acordo mútuo de cessação do contrato trabalho de efetivos", existirá possibilidade de requerer o subsídio de desemprego caso o empregador assinale no formulário da Seg. Social/Centro de Emprego uma das opções em que o acordo seja consequência de redução de efetivos devido a problemas estruturais, financeiros ou de outra ordem, devendo fazer-se indicação do(s) diploma(s) aplicável(is) no caso.

Boa noite, também gostava de saber se é possível ou não.
E já agora, havendo acordo mútuo de cessação do contrato trabalho de efetivos , se existe direito a subsídio de desemprego, e se sim qual a opção que se colocaria no formulário para entregar no centro emprego.
Obrigada

Leandro Alves escreveu: Boa tarde,

Agradeço a vossa ajuda no seguinte:

Um funcionário cujo contrato era por tempo indeterminado, foi despedido ao fim de 6 meses por extinção do posto do trabalho, por motivo de neste momento a empresa ter diminuído de forma inesperada a procura, sendo necessário reduzir custos.

Pode a empresa, voltar a contratar o mesmo funcionário outro qualquer, se entretanto recuperar a sua situação económica?

No caso de voltar a contratar o mesmo funcionário, existe algum timming legal para voltar a ser contratado?

Obrigado

Boa tarde,

Agradeço a vossa ajuda no seguinte:

Um funcionário cujo contrato era por tempo indeterminado, foi despedido ao fim de 6 meses por extinção do posto do trabalho, por motivo de neste momento a empresa ter diminuído de forma inesperada a procura, sendo necessário reduzir custos.

Pode a empresa, voltar a contratar o mesmo funcionário outro qualquer, se entretanto recuperar a sua situação económica?

No caso de voltar a contratar o mesmo funcionário, existe algum timming legal para voltar a ser contratado?

Obrigado

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