Contrato de Trabalho /Rescisão
1) Trabalho numa empresa há 30 meses
a) Nunca assinei contrato
Pergunta 1 : Pela lei vigente passo a efectivo com contrato de trabalho sem termo?
Pergunta 2 : Para rescindir posso invocar o artigo 147 do código do trabalho n. 1 c) quando não resumido a escrito...?
Pergunta 3 : Posso saír a qualquer momento invocando o anterior ou tenho de dar 60 dias à casa?
Pergunta 4 : tenho ainda 20 dias de férias para gozar, como faço a contagem 40 consecutivos e termino nessa data?
Urgente. Obrigado!
Ultima edição : 22 Nov. 2017 21:47 por incrédulo. Motivo: erro no cálculo de dias 40 e não 41