Olá, gostaria que me tirassem uma dúvida muito importante....
Sendo eu um trabalhador contratado em funções públicas, eu gostaria que alguém me desse o seu parecer, seguindo aquilo que está na lei vigente actual.
-Quando eu termino aquele que é, o meu turno normal de trabalho diário , e, admitindo que trabalho por turnos, que é uma função de trabanho ininterrupto(nunca pára),e estou no regime das 40 h/semana, e tenho eu a infelicidade de faltar o colega que me vinha substituir/render naquele momento, que obrigações estou eu sujeito,e também o empredor, se sou obrigado ou não a seguir esse turno, e no regime de serviços mínimo, também gostava de saber o que diz a lei sobre estes temas..