Boa tarde a todos,
Trabalho numa empresa subsidiárias dos ctt's, e na passada semana pedi algumas 2°vias dos meus recibos de vencimento. Ora a questão toda é, à cerca de 2 anos para cá os recibos são enviados para casa por correio normal, e numa limpeza em casa, reparei que me faltava alguns recibos e daí ter pedido as 2°vias através da minha chefia direta ao recursos humanos dos ctt's. Hoje a minha chefia chamou-me e os recursos humanos alegam que não me vão entregar nada a não ser através de uma notificação por parte do tribunal!
A minha pergunta é, podem negar as 2° vias? Se não, qual o artigo do código de Trabalho que estão a violar?
É que o que me parece só me irão dar os recibos se invocar algum artigo do código de trabalho