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2 via do recibo de vencimento
- Amgart
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Boa tarde a todos,
Trabalho numa empresa subsidiárias dos ctt's, e na passada semana pedi algumas 2°vias dos meus recibos de vencimento. Ora a questão toda é, à cerca de 2 anos para cá os recibos são enviados para casa por correio normal, e numa limpeza em casa, reparei que me faltava alguns recibos e daí ter pedido as 2°vias através da minha chefia direta ao recursos humanos dos ctt's. Hoje a minha chefia chamou-me e os recursos humanos alegam que não me vão entregar nada a não ser através de uma notificação por parte do tribunal!
A minha pergunta é, podem negar as 2° vias? Se não, qual o artigo do código de Trabalho que estão a violar?
É que o que me parece só me irão dar os recibos se invocar algum artigo do código de trabalho
Trabalho numa empresa subsidiárias dos ctt's, e na passada semana pedi algumas 2°vias dos meus recibos de vencimento. Ora a questão toda é, à cerca de 2 anos para cá os recibos são enviados para casa por correio normal, e numa limpeza em casa, reparei que me faltava alguns recibos e daí ter pedido as 2°vias através da minha chefia direta ao recursos humanos dos ctt's. Hoje a minha chefia chamou-me e os recursos humanos alegam que não me vão entregar nada a não ser através de uma notificação por parte do tribunal!
A minha pergunta é, podem negar as 2° vias? Se não, qual o artigo do código de Trabalho que estão a violar?
É que o que me parece só me irão dar os recibos se invocar algum artigo do código de trabalho
Respondido por Amgart
- Beatriz Madeira
- Desligado
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O nr. 3 do artigo 276 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), diz que: "Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual constem a identificação daquele, o nome completo, o número de inscrição na instituição de segurança social e a categoria profissional do trabalhador, a retribuição base e as demais prestações, bem como o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.".
Não percebemos porquê a recusa em disponibilizar-lhe a 2ª via dos recibos... Uma 2ª via é uma "cópia" do recibo de remuneração que deve ser disponibilizada "sem discussão", a pedido de qualquer trabalhador.
Deixamos-lhe a sugestão de que contacte a ACT para obter um parecer oficial sobre esta matéria e, assim, poder confrontar o seu empregador com argumentos legais... Contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Não percebemos porquê a recusa em disponibilizar-lhe a 2ª via dos recibos... Uma 2ª via é uma "cópia" do recibo de remuneração que deve ser disponibilizada "sem discussão", a pedido de qualquer trabalhador.
Deixamos-lhe a sugestão de que contacte a ACT para obter um parecer oficial sobre esta matéria e, assim, poder confrontar o seu empregador com argumentos legais... Contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
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