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Duvida sobre despedimento
- Carlossousa1996
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Boa noite , trabalho na empresa onde estou atualmente como efetivo há 1 ano e quis me despedir logo fiz a carta de despedimento com aviso prévio que acaba este mês dia 11 , mas tenho duas questões:
- o que posso fazer caso o Patrao não me pague os subsídios a que tenho direito ?
-tenho de avisar a segurança social que me despedi?
Obrigado e cumprimentos, Carlos Sousa
- o que posso fazer caso o Patrao não me pague os subsídios a que tenho direito ?
-tenho de avisar a segurança social que me despedi?
Obrigado e cumprimentos, Carlos Sousa
Respondido por Carlossousa1996
- Carlossousa1996
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Respondido por Carlossousa1996 no tópico despedimento com aviso prévio em baixa médica
31 Jul. 2017 03:33 #17507
Boa noite estou de baixa médica desde dia 5 de Julho e fiz a minha carta de despedimento com 30 dias de aviso previo no dia 11 , logo dia 11 de agosto o meu contrato com a empresa acabou e tenho algumas dúvidas que gostava que fossem esclarecidas :
Quem me paga o dia 3 e 4 e a entidade patronal certo?
Estou de baixa até dia 30 de agosto mas o meu contrato acaba dia 11 vou receber a prestação da doença até ao final da baixa médica? Ou só até dia 11 que é quando acaba o contrato?
Caso a baixa médica seja prolongada tenho direito a receber a prestação de doença até ter alta mesmo o meu contrato tendo acabado?
Obrigado e cumprimentos, Carlos sousa
Quem me paga o dia 3 e 4 e a entidade patronal certo?
Estou de baixa até dia 30 de agosto mas o meu contrato acaba dia 11 vou receber a prestação da doença até ao final da baixa médica? Ou só até dia 11 que é quando acaba o contrato?
Caso a baixa médica seja prolongada tenho direito a receber a prestação de doença até ter alta mesmo o meu contrato tendo acabado?
Obrigado e cumprimentos, Carlos sousa
Respondido por Carlossousa1996
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico despedimento com aviso prévio em baixa médica
21 Ago. 2017 19:10 #17585
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1. Caso o empregador não lhe pague os subsídios a que tem direito deve fazer queixa imediata à ACT (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
2. Quem deve avisar a Seg. Social do despedimento (cessação de contrato) é o (ex)empregador.
3. Quem lhe paga os dias que trabalhou é o (ex)empregador.
4. Em princípio, receberá a "prestação da doença até ao final da baixa médica".
5. Em princípio, caso a "baixa médica seja prolongada (tem) direito a receber a prestação de doença até ter alta mesmo (se o seu) contrato" terminar.
1. Caso o empregador não lhe pague os subsídios a que tem direito deve fazer queixa imediata à ACT (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
2. Quem deve avisar a Seg. Social do despedimento (cessação de contrato) é o (ex)empregador.
3. Quem lhe paga os dias que trabalhou é o (ex)empregador.
4. Em princípio, receberá a "prestação da doença até ao final da baixa médica".
5. Em princípio, caso a "baixa médica seja prolongada (tem) direito a receber a prestação de doença até ter alta mesmo (se o seu) contrato" terminar.
Respondido por Beatriz Madeira
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