Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1. Caso o empregador não lhe pague os subsídios a que tem direito deve fazer queixa imediata à ACT (ver contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
2. Quem deve avisar a Seg. Social do despedimento (cessação de contrato) é o (ex)empregador.
3. Quem lhe paga os dias que trabalhou é o (ex)empregador.
4. Em princípio, receberá a "prestação da doença até ao final da baixa médica".
5. Em princípio, caso a "baixa médica seja prolongada (tem) direito a receber a prestação de doença até ter alta mesmo (se o seu) contrato" terminar.