Boa tarde,
Vou mudar de empego e gostaria de colocar uma questão relativamente à questão do pré-aviso. Estou na empresa atual há pouco mais de 1 ano. Comecei por fazer um contrato a termo certo de 1 ano e recentemente esse contrato foi-me renovado por 6 meses. Posto isto, segundo a lei (Art.º 400, nº3 CT) aplicada a contratos de trabalho a termo certo com a duração de 6 meses, terei de dar somente 15 dias de pré-aviso.
A antiguidade só será relevante no caso de Contratos Sem Termo? Coloco a questão para perceber se o facto de já ter mais de 1 ano de casa, apesar de ser com contratos a termo certo, implica que tenha de dar 30 dias de pré-aviso e não 15 (contratos até 6 meses de duração), ou se esse facto se torna irrelevante perante o contrato a termo certo atualmente em vigor com a duração de 6 meses.
Desde já, obrigado pela ajuda.
Cumprimentos