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Aviso-Prévio: Contrato Termo Certo 1 ano, Renovação 6 meses
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Aviso-Prévio: Contrato Termo Certo 1 ano, Renovação 6 mesesfoi criado por Clusters
22 maio 2017 13:53 #17110
Boa tarde,
Vou mudar de empego e gostaria de colocar uma questão relativamente à questão do pré-aviso. Estou na empresa atual há pouco mais de 1 ano. Comecei por fazer um contrato a termo certo de 1 ano e recentemente esse contrato foi-me renovado por 6 meses. Posto isto, segundo a lei (Art.º 400, nº3 CT) aplicada a contratos de trabalho a termo certo com a duração de 6 meses, terei de dar somente 15 dias de pré-aviso.
A antiguidade só será relevante no caso de Contratos Sem Termo? Coloco a questão para perceber se o facto de já ter mais de 1 ano de casa, apesar de ser com contratos a termo certo, implica que tenha de dar 30 dias de pré-aviso e não 15 (contratos até 6 meses de duração), ou se esse facto se torna irrelevante perante o contrato a termo certo atualmente em vigor com a duração de 6 meses.
Desde já, obrigado pela ajuda.
Cumprimentos
Vou mudar de empego e gostaria de colocar uma questão relativamente à questão do pré-aviso. Estou na empresa atual há pouco mais de 1 ano. Comecei por fazer um contrato a termo certo de 1 ano e recentemente esse contrato foi-me renovado por 6 meses. Posto isto, segundo a lei (Art.º 400, nº3 CT) aplicada a contratos de trabalho a termo certo com a duração de 6 meses, terei de dar somente 15 dias de pré-aviso.
A antiguidade só será relevante no caso de Contratos Sem Termo? Coloco a questão para perceber se o facto de já ter mais de 1 ano de casa, apesar de ser com contratos a termo certo, implica que tenha de dar 30 dias de pré-aviso e não 15 (contratos até 6 meses de duração), ou se esse facto se torna irrelevante perante o contrato a termo certo atualmente em vigor com a duração de 6 meses.
Desde já, obrigado pela ajuda.
Cumprimentos
Respondido por Clusters
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Aviso-Prévio: Contrato Termo Certo 1 ano, Renovação 6 meses
02 Jul. 2017 11:07 #17296
Para rescisão de contrato, independentemente do tipo de contrato (com ou sem termo), o tempo a contabilizar será sempre desde a data de início do primeiro contrato. A exceção é feita quando está descrito um prazo de aviso prévio no próprio contrato, caso em que se deve observar o do contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
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