Boa tarde!
Pretendia saber se é legal que uma instituição IPSS tenha funcionárias com a categoria de Ajudante de ação educativa de primeira a trabalhar em ATL.
A questão é que esta instituição transferiu funcionárias que sempre trabalharam em creche para a valência de ATL e vice-versa.
Além disto colocou funcionárias que estão a contrato a trabalhar na creche e funcionárias que sempre trabalharam em creche e pertencem ao quadro transferiu-as para o ATL.
Pretendia saber se isto é legal e no caso de não ser onde posso apresentar queixa.
Obrigado