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Dúvidas

Dúvidasfoi criado por Esmeralda Soares

26 Ago. 2016 16:33 #15707
Boa tarde,

Trabalhei numa empresa de 02/04/2007,até 09/06/2016, onde me despedi com justa causa por falta de pagamento (60 dias) da identidade empregadora
Estes 60 dias já me foram pagos,no entanto ainda se encontram alguns montantes por saldar.
Subsídios de 2013,2014, 2015, bem como todos os proporcionais de 2016.
Estes já devidamente reclamados após ter recebido uma carta a informar que a empresa iria recorrer a um segundo PER.
As minhas questões são:
- Tenho direito aos anos de antiguidade, pelo facto de me ter despedido com justa causa, apenas com 60 dias?
- Deveria ter reclamado essa mesma indemnização, juntamente com os montantes em divida?
- Qual o prazo de pagamento da empresa?

Agradeço, desde já, o tempo despendido na vossa tresposta

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvidas

31 Ago. 2016 15:05 #15745
Deveria ter pedido todos os valores em dívida quando foi constituída credora da empresa.

Sugerimos-lhe que fale com a ACT (contactos emhttps://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html) para aprofundar os esclarecimentos desejados.
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