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Fichas de aptidão médica
- DanielaP
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Poderão informar-me relativamente às fichas de aptidão médica, se no caso de contratos de trabalho temporários, se tem que realizar novos exames médicos sempre que se inicia um novo contrato por uma nova empresa mesmo sendo no mesmo ramo?
Quando o contrato termina o colaborador poderá exigir a sua ficha de aptidão médica à entidade empregadora?
Quando o contrato termina o colaborador poderá exigir a sua ficha de aptidão médica à entidade empregadora?
Respondido por DanielaP
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cada vez que muda de contrato/empresa é obrigada a comparecer na consulta de medicina no trabalho, por si e pelo empregador que é obrigado a tal.
Relativamente à segunda questão, sem fundamento legal que possamos identificar, mas com base na premissa da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), de que os seu dados são sua propriedade, a resposta é afirmativa.
Em caso de qualquer dificuldade, as entidades a contactar são a ACT e a CNPD (contactos de ambas em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
Relativamente à segunda questão, sem fundamento legal que possamos identificar, mas com base na premissa da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), de que os seu dados são sua propriedade, a resposta é afirmativa.
Em caso de qualquer dificuldade, as entidades a contactar são a ACT e a CNPD (contactos de ambas em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
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Respondido por Beatriz Madeira
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