Cada vez que muda de contrato/empresa é obrigada a comparecer na consulta de medicina no trabalho, por si e pelo empregador que é obrigado a tal.
Relativamente à segunda questão, sem fundamento legal que possamos identificar, mas com base na premissa da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), de que os seu dados são sua propriedade, a resposta é afirmativa.
Em caso de qualquer dificuldade, as entidades a contactar são a ACT e a CNPD (contactos de ambas em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).