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Uma lei que me possa orientar...
- pggcosta
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
A situação é a seguinte: o meu marido trabalha numa empresa que monta cozinhas. Trabalha lá há cerca de 5 anos. Há uns dias ao montar uma cozinha partiu uma torneira. Acontece que no final do mês descobre que o chefe dele lhe descontou no ordenado o valor da torneira. Existe alguma lei que fale sobre a legalidade ou não desta situação? Só gostava que me dissessem qual a lei que fala sobre isso. Obrigado.
Respondido por pggcosta
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara pggcosta,
Pela informação de que dispomos, não há qualquer regulamentação (lei) que refira que o trabalhador deve ressarcir o empregador de danos causados no material que utiliza, sobretudo tratando-se de um caso isolado.
Pode haver, no entanto, um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem a forma de actuação nas situações como a que apresenta e que validem a atitude do empregador.
Sugerimos que contacte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para ter um "parecer oficial" sobre a matéria.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Pela informação de que dispomos, não há qualquer regulamentação (lei) que refira que o trabalhador deve ressarcir o empregador de danos causados no material que utiliza, sobretudo tratando-se de um caso isolado.
Pode haver, no entanto, um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem a forma de actuação nas situações como a que apresenta e que validem a atitude do empregador.
Sugerimos que contacte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para ter um "parecer oficial" sobre a matéria.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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