Cara pggcosta,
Pela informação de que dispomos, não há qualquer regulamentação (lei) que refira que o trabalhador deve ressarcir o empregador de danos causados no material que utiliza, sobretudo tratando-se de um caso isolado.
Pode haver, no entanto, um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem a forma de actuação nas situações como a que apresenta e que validem a atitude do empregador.
Sugerimos que contacte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para ter um "parecer oficial" sobre a matéria.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que