O IRCT é um instrumento que regula a atividade e relações laborais quando existem acordos mais favoráveis para as empresas e para os trabalhadores. No entanto, no caso do setor privado, não havendo sindicatos ou outra entidade que obrigue a tal, não existe uma obrigatoriedade de adesão a um IRCT eventualmente aplicável. No caso de não adesão, aplica-se o Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).