Cara Sílvia Cardoso, boa tarde.
Apenas existe obrigação em fazer alterações na categoria profissional dos trabalhadores quando isso é uma política da empresa (aplicável a todos) ou se está definido em contrato coletivo de trabalho.
No primeiro caso, sugerimos-lhe que contacte uma união sindical, ou ambas, no sentido de obter mais informações sobre a matéria:
- UGT (
www.ugt.pt/sindicatos/sindicatos-1
) - na caixa à direito deve selecionar o distrito e depois verificar se existem sindicatos no setor da indústria.
- CGTP (
cgtp.pt/images/stories/PDF/contactos_cgtp.pdf
) - procurar em "Sindicatos com Sede no Distrito de ...".
No segundo caso, terá de verificar qual é o número do contrato coletivo e as entidades envolvidas, informação que deverá constar no contrato individual assinado pelo seu marido, e consultá-lo no BTE (
bte.gep.mtsss.gov.pt/
) para saber o que seja aplicável em matéria de progressão de carreira (subida de categoria).