Caro Diogo Rosa, boa tarde.
O empregador poderá comunicar a rescisão contratual a qualquer altura desde que cumpra os requisitos legais. Vamos ver: se é um contrato a termo certo e o empregador deveria comunicar a caducidade 15 dias (consecutivos) antes da data prevista da renovação. Se esta data era 4.6.2015, então a caducidade deveria ter sido comunicada a 21.5.2015. Se recebeu a carta de não renovação a 22.6.2015, então passaram 19 dias da "data oficial" para comunicação da rescisão contratual. Estes 19 dias terão de lhe ser pagos como dias de trabalho. Se lhe forem pagos, o empregador estará no cumprimento da lei.
Ultima edição : 07 Jul. 2015 17:09 por Beatriz Madeira.