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pergunta
- genny
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boa noite!
tendo eu um contrato de 12 meses, de 1° novembro de 2014 ate 15 do mesmo 2015.
estando sexta feira e sábado de folga, me telefonam a casa me dizendo que fica se em casa domingo ate dia 29 de junho de ferias.
ao tm me disse que não tinha direito a subsidio de ferias porque já pagavam todos os meses. Os subsídios natal alimentação e ferias.
dá-se o caso que, do único recibo de salario que tenho de novembro, não bem subsidio de ferias nem de natal, bem só o de alimentação.
como devo proceder neste caso?
obrigada
tendo eu um contrato de 12 meses, de 1° novembro de 2014 ate 15 do mesmo 2015.
estando sexta feira e sábado de folga, me telefonam a casa me dizendo que fica se em casa domingo ate dia 29 de junho de ferias.
ao tm me disse que não tinha direito a subsidio de ferias porque já pagavam todos os meses. Os subsídios natal alimentação e ferias.
dá-se o caso que, do único recibo de salario que tenho de novembro, não bem subsidio de ferias nem de natal, bem só o de alimentação.
como devo proceder neste caso?
obrigada
Respondido por genny
- Beatriz Madeira
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Cara Eugénia Valente, boa tarde.
Se considerar adequado, será de levar o caso à ACT para ver o que lhe dizem. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Se considerar adequado, será de levar o caso à ACT para ver o que lhe dizem. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
- genny
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
olà boa tarde !quote name="eugenia"]Estou a receber o salário a prestações. metade a 5 ou 6 de cada mez, a outra a 2o ou 25! quase perto do proximo pagamento. pergunta
qual a data de pagamentos de salario e ate quando?
o meu muito obrigado
Eugenia v
qual a data de pagamentos de salario e ate quando?
o meu muito obrigado
Eugenia v
Respondido por genny
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
A alínea b) do nr. 1 do artigo 127 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que, entre outros, é dever do empregador "Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;". Neste caso "pontualmente" refere-se a " com pontualidade" (num dia certo). O prazo de pagamento deve estar escrito no seu contrato de trabalho.
Respondido por Beatriz Madeira
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