Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

pergunta

G Autor do tópico
genny Desligado
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    pergunta

    16 Jun. 2015 20:49
    #13875
    boa noite!
    tendo eu um contrato de 12 meses, de 1° novembro de 2014 ate 15 do mesmo 2015.
    estando sexta feira e sábado de folga, me telefonam a casa me dizendo que fica se em casa domingo ate dia 29 de junho de ferias.
    ao tm me disse que não tinha direito a subsidio de ferias porque já pagavam todos os meses. Os subsídios natal alimentação e ferias.
    dá-se o caso que, do único recibo de salario que tenho de novembro, não bem subsidio de ferias nem de natal, bem só o de alimentação.

    como devo proceder neste caso?
    obrigada

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    Re: pergunta

    12 Jul. 2015 16:04
    #14108
    Cara Eugénia Valente, boa tarde.

    Se considerar adequado, será de levar o caso à ACT para ver o que lhe dizem. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

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    G Autor do tópico
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    Re: pergunta

    21 Ago. 2018 20:48
    #19797
    olà boa tarde !quote name="eugenia"]Estou a receber o salário a prestações. metade a 5 ou 6 de cada mez, a outra a 2o ou 25! quase perto do proximo pagamento. pergunta
    qual a data de pagamentos de salario e ate quando?
    o meu muito obrigado
    Eugenia v

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    Re: pergunta

    24 Ago. 2018 10:45
    #19802
    A alínea b) do nr. 1 do artigo 127 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que, entre outros, é dever do empregador "Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;". Neste caso "pontualmente" refere-se a " com pontualidade" (num dia certo). O prazo de pagamento deve estar escrito no seu contrato de trabalho.

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