Bom dia, trabalho numa empresa regida por um acordo de empresa específico: file:///

/Users/us001525/Downloads/AE_SPdH_2012.pdf , sendo que me encontro inserida na categoria de técnica de tráfego. Iniciei funções com o público em 2001, embora a minha antiguidade na empresa remonte apenas a
2004. Em 2013, por questões de depressão consegui mudar para uma área na qual não tinha contacto directo com o público. Em fevereiro último (2015) a empresa mudou-me novamente para uma área de contacto com o público pelo que tive novamente de começar a fazer medicação para a depressão. Existe alguma lei que me proteja neste caso em específico? (dado que a empresa em particular tem várias áreas nas quais não existe contacto com o público para as quais eu poderia ir.)
Já contactei as chefias das várias áreas e inclusive a direcção geral mas aguardo ainda uma resposta dado que me foi dito peremptoriamente que não regressaria à área anterior...
Muito obrigada, qualquer ajuda ou dica será bem vinda, dado que começo a pensar seriamente que a minha saúde mental vale bem mais do que os 14 anos dedicados à empresa...