Cara tsunami, boa tarde.
Quanto à sua categoria, deixamos-lhe a sugestão de que verifique por duas vias. Por um lado, na empresa, relativamente à política interna de progressão de carreira e, por outro, junto de um sindicato do setor de atividade da empresa ou relativo à sua profissão, no sentido de obter mais esclarecimentos relativamente à progressão de carreira aplicável no setor/profissão.
Quanto ao "valor a receber por isso", existem diuturnidades que podem estar associadas à antiguidade do trabalhador, mas isso apenas será verificável a nível interno, caso haja uma política de diuturnidades aplicável na empresa.