Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Desempenho de Funções

Desempenho de Funçõesfoi criado por Picoli

18 Fev. 2015 13:37 #13342
Boa tarde,

Desempenho funções de Operador Gráfico desde 2006 numa empresa do sector privado na área das Artes Gráficas.
Esta semana estão a "obrigar-me" a desempenhar funções de acabamentos porque de momento não existe trabalho para a minha função.

Consigo compreender o lado do empregador, não querer estar a pagar a funcionário para não trabalhar mas para além de eu não ter experiência em acabamentos, é um trabalho que não gostaria de fazer e não está dentro das minhas competências.

O empregador pode obrigar-me a desempenhar funções de acabamentos?

Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desempenho de Funções

14 Mar. 2015 17:46 #13515
Caro Picoli, boa tarde.

Pensamos que a sua situação possa ser enquadrável pelo artigo 120 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), sobre "Mobilidade funcional".

O empregador poderá "obrigá-lo" ao desempenho de funções diferentes do que estava previsto pelo contrato de trabalho, mas nas condições descritas no referido artigo, cuja leitura lhe sugerimos.
Tempo para criar a página: 0.303 segundos