Cara lee1978, bom dia.
O procedimento da empresa está correto no que respeita ao desconto de dias de faltas na remuneração mensal. As faltas são dias não trabalhados, logo sem direito a remuneração. Não percebemos, no entanto, porque terão considerado "faltas injustificadas", uma vez que apresentou a justificação... será porque nos registos da empresa consta como solteira? Poderá justificar a sua união de facto mediante apresentação de declaração da Junta de Freguesia.