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Faltas por falecimento de parente

Faltas por falecimento de parentefoi criado por lee1978

02 Jan. 2015 15:34 #12985
Boa tarde, vivo em união de facto há sete anos mas nunca fizemos irs em conjunto.Temos um filho e a mesma morada fiscal há mais de dois anos.Estou efectiva o trabalho.No passado mês de Novembro a minha sogra faleceu e eu fiquei os cinco dias em casa, avisei o patronato no dia do falecimento e entreguei a justificaçao da funerária logo que fui trabalhar.. Ao receber o recibo deste mês deparei me com 5 faltas injustificadas e os dias descontados na renumeração. A entidade patronal não me informou,nem pediu outro tipo de justificação.Pode me aconselhar sobre que medidas tomar?obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Faltas por falecimento de parente

05 Jan. 2015 12:10 #12991
Cara lee1978, bom dia.

O procedimento da empresa está correto no que respeita ao desconto de dias de faltas na remuneração mensal. As faltas são dias não trabalhados, logo sem direito a remuneração. Não percebemos, no entanto, porque terão considerado "faltas injustificadas", uma vez que apresentou a justificação... será porque nos registos da empresa consta como solteira? Poderá justificar a sua união de facto mediante apresentação de declaração da Junta de Freguesia.
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