Boa noite,
estive 6 dias de ferias, no primeiro dis que devia ter me apresentado ao serviço, faltei, ou seja logo a seguir as ferias faltei um dia, e descontaram-me esse dia e mais dois dias,segundo o artigo perda de retribuição (Art.256/3).
Mas se bem entendi esse artigo aplica-se apenas a nível de faltas injustificadas. ou também abrange as ferias?
Obrigada