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perda de retribuição (Art.256/3)

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alexandra85 Desligado
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    perda de retribuição (Art.256/3)

    26 Nov. 2014 20:10
    #12830
    Boa noite,
    estive 6 dias de ferias, no primeiro dis que devia ter me apresentado ao serviço, faltei, ou seja logo a seguir as ferias faltei um dia, e descontaram-me esse dia e mais dois dias,segundo o artigo perda de retribuição (Art.256/3).

    Mas se bem entendi esse artigo aplica-se apenas a nível de faltas injustificadas. ou também abrange as ferias?


    Obrigada

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    Re: perda de retribuição (Art.256/3)

    28 Jan. 2015 14:33
    #13160
    Cara alexandra85, boa tarde.

    Se faltou injustificadamente então aplica-se a legislação referida pelo empregador. Caso tenha apresentado justificação até 5 dias seguidos posteriores à data da falta, então deverá solicitar ao empregador que reponha os dois dias (a mais) entretanto deduzidos.

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