Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Consulta de medicina no trabalho

Consulta de medicina no trabalhofoi criado por ajfcoutinho

30 Out. 2014 09:37 #12471
O trabalhador convocado para uma consulta de medicina no trabalho pela entidade empregadora fora da empresa como deve proceder?
Tem de se apresentar na consulta fora da hora de trabalho?
Quem paga as despesas de deslocação para ir à consulta?
Quais são os deveres da entidade empregadora neste caso?
Quais são os deveres do trabalhador em comparecer na consulta?
Agradeço desde já esclarecimento.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Consulta de medicina no trabalho

30 Out. 2014 15:49 #12480
Caro ajfcoutinho, boa tarde.

O trabalhador deve (é obrigatório) comparecer na consulta à hora a que esta foi marcada.

Se foi marcada no horário de trabalho deverá apresentar a devida justificação, ou perguntar ao empregador como deverá proceder para justificar a sua ausência.

Se foi marcada fora da hora de trabalho deverá apresentar uma justificação para que as horas suplementares possam ser consideradas, mediante regulamentação interna da empresa.

As despesas de deslocação devem ser pagas pelo empregador, uma vez que é este que convoca o trabalhador e que é responsável pela criação de condições para que este possa comparecer à consulta, mediante regulamentação interna da empresa.
Tempo para criar a página: 0.452 segundos