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Consulta de medicina no trabalho
- ajfcoutinho
- Autor do tópico
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O trabalhador convocado para uma consulta de medicina no trabalho pela entidade empregadora fora da empresa como deve proceder?
Tem de se apresentar na consulta fora da hora de trabalho?
Quem paga as despesas de deslocação para ir à consulta?
Quais são os deveres da entidade empregadora neste caso?
Quais são os deveres do trabalhador em comparecer na consulta?
Agradeço desde já esclarecimento.
Tem de se apresentar na consulta fora da hora de trabalho?
Quem paga as despesas de deslocação para ir à consulta?
Quais são os deveres da entidade empregadora neste caso?
Quais são os deveres do trabalhador em comparecer na consulta?
Agradeço desde já esclarecimento.
Respondido por ajfcoutinho
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro ajfcoutinho, boa tarde.
O trabalhador deve (é obrigatório) comparecer na consulta à hora a que esta foi marcada.
Se foi marcada no horário de trabalho deverá apresentar a devida justificação, ou perguntar ao empregador como deverá proceder para justificar a sua ausência.
Se foi marcada fora da hora de trabalho deverá apresentar uma justificação para que as horas suplementares possam ser consideradas, mediante regulamentação interna da empresa.
As despesas de deslocação devem ser pagas pelo empregador, uma vez que é este que convoca o trabalhador e que é responsável pela criação de condições para que este possa comparecer à consulta, mediante regulamentação interna da empresa.
O trabalhador deve (é obrigatório) comparecer na consulta à hora a que esta foi marcada.
Se foi marcada no horário de trabalho deverá apresentar a devida justificação, ou perguntar ao empregador como deverá proceder para justificar a sua ausência.
Se foi marcada fora da hora de trabalho deverá apresentar uma justificação para que as horas suplementares possam ser consideradas, mediante regulamentação interna da empresa.
As despesas de deslocação devem ser pagas pelo empregador, uma vez que é este que convoca o trabalhador e que é responsável pela criação de condições para que este possa comparecer à consulta, mediante regulamentação interna da empresa.
Respondido por Beatriz Madeira
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