Caro Fgaspar, boa tarde.
1. Enquanto o trabalhador estiver ao serviço da empresa que lhe pagou a formação, o empregador tem direito de reter os respetivos certificados originais, sendo que poderá disponibilizar uma fotocópia dos mesmos em caso de solicitação do trabalhador. Em caso de rescisão contratual, o empregador deverá entregar os certificados originais ao trabalhador.
2. A resposta a esta questão poderá depender da regulamentação interna da empresa. Em princípio, é um documento que deve estar "aberto" à consulta dos trabalhadores, mas não é obrigatório que esteja "exposto" em local "público" da empresa, ao contrário do que acontece com outros documentos relacionados com os trabalhadores.
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