Caro Miguel, boa tarde.
O artigo do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) que se poderia aproximar da questão do sigilo é o 136.º sobre "Pacto de não concorrência".
A confidencialidade e o sigilo são, por norma, reguladas pelo contrato individual de trabalho ou, se for o caso, pelo contrato coletivo de trabalho. Também podem estar dispostas em documento interno da empresa, como seja, um regulamento.
Para obter informação por outra fonte, sugerimos-lhe que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt