Boa dia, tarde, ou noite, como for o caso.
Não sei ao certo se esta questão se enquadra no serviço que esta página oferece, mas penso que me poderão ajudar.
Julgo que existia um artigo, no Código do Trabalho, que contemplava a obrigação do trabalhador ao sigilo durante e após as suas funções na empresa contratante.
Já dei volta ao CT e não encontrei esse artigo. Pergunto se esse artigo foi removido, alterado, ou se nunca existiu e estou equivocado.
Se não existe actualmente, será que um documento interno terá validade legal?
Um documento desta natureza obedece a algum modelo?
Terá que constar um artigo, com referência ao sigilo, no contracto de trabalho?
Gostaria, também, de congratular o trabalho de quem se encontra por trás desta plataforma.
Obrigado.