Caro fabiok4stro, boa tarde.
Pela informação que nos disponibiliza, a resposta é negativa, não se encontra "abrangido por um Banco de Horas" mas, para que esta resposta seja verdadeira, falta-nos conhecer o contrato na íntegra (pedimos-lhe que não o disponibilize nos fóruns do sabiasque.pt por se tratar de informação com carácter pessoal e confidencial).
Para saber se está, ou não, abrangido por um regime de organização do trabalho de "Banco de Horas através de Contrato Colectivo ou Contrato Grupal", terá de procurar no seu contrato de trabalho a referência a qualquer uma destas matérias.
O contrato individual, ou uma adenda posterior que possa ter sido feita (assinada por ambas as partes), a propósito do banco de horas, deve referir explicitamente que o trabalho se encontra organizado em regime de Banco de Horas.
O mesmo contrato individual deverá conter uma referência a qualquer tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que esteja em vigor e tenha sido adotada pela empresa.