Bom Dia!
Estou a trabalhar numa empresa que me está a pedir 11h de trabalho por dia.
Eu queria saber se sou abrangido pelo banco de horas e se eles podem pedir essas horas extra.
Code:
O segundo outorgante obriga-se a cumprir um período normal de trabalho médio de 8 horas por dia e quarenta horas por semana - de acordo com o horário normal de trabalho fixado na empresa ou aquele que esta venha a fixar, nomeadamente horários de turnos fixos ou rotativos.
As horas extraordinárias apenas são devidas quando forem, previamente e por escrito, determinadas a sua realização pela primeira outorgante.
No caso de realização de trabalho extraordinário cuja realização não tenha sido previamente e por escrito determinada pela primeira outorgante, aceita o segundo que não tem direito ao seu recebimento.
Isto é o que o meu contrato de trabalho diz sobre Horários e Horas de Trabalho, estou abrangido por um Banco de Horas através de Contrato Colectivo ou Contrato Grupal? Ou apenas por Contrato Individual.