Caro Oz, boa tarde.
A alteração/aumento de funções/tarefas deve estar prevista no contrato de trabalho. Caso não esteja, o trabalhador tem fundamento legal para se recusar a prestar serviços adicionais.
Isto não está taxativamente escrito no Código do Trabalho, pelo que lhe sugerimos que consulte a ACT (
portal.act.gov.pt
ou pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30) e/ou o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) e/ou um advogado.