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Acrescimo de trabalho que não consta no contrato
- OzPT
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Boa tarde,
Na empresa onde trabalho decidiram, para além do trabalho que eu executo (Técnico de HelpDesk Informático), acrescentar o trbalho de CallCenter. Ou seja para além de atendermos chamadas de utilizadores com problemas com os seus computadores, vamos passar a receber também chamadas que deveriam ir para o departamento de RH da empresa.
Isto é legal? Posso recusar-me a fazer este trabalho sem ser despedido?
Onde posso encontrar a informação no código do trabalho?
Desde já obrigado.
Cumprimentos,
Oz
Na empresa onde trabalho decidiram, para além do trabalho que eu executo (Técnico de HelpDesk Informático), acrescentar o trbalho de CallCenter. Ou seja para além de atendermos chamadas de utilizadores com problemas com os seus computadores, vamos passar a receber também chamadas que deveriam ir para o departamento de RH da empresa.
Isto é legal? Posso recusar-me a fazer este trabalho sem ser despedido?
Onde posso encontrar a informação no código do trabalho?
Desde já obrigado.
Cumprimentos,
Oz
Respondido por OzPT
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acrescimo de trabalho que não consta no contrato
14 Out. 2014 15:26 - 04 Nov. 2023 12:51 #12239
Caro Oz, boa tarde.
A alteração/aumento de funções/tarefas deve estar prevista no contrato de trabalho. Caso não esteja, o trabalhador tem fundamento legal para se recusar a prestar serviços adicionais.
Isto não está taxativamente escrito no Código do Trabalho, pelo que lhe sugerimos que consulte a ACT ( portal.act.gov.pt ou pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30) e/ou o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) e/ou um advogado.
A alteração/aumento de funções/tarefas deve estar prevista no contrato de trabalho. Caso não esteja, o trabalhador tem fundamento legal para se recusar a prestar serviços adicionais.
Isto não está taxativamente escrito no Código do Trabalho, pelo que lhe sugerimos que consulte a ACT ( portal.act.gov.pt ou pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30) e/ou o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) e/ou um advogado.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:51 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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