Cara Sandra Gaspar, boa tarde.
Para efeitos de contabilização de prazo de aviso prévio, caso o contrato de trabalho individual ou coletivo (se aplicável) não definam nenhum outro prazo, deverá contar o tempo total da prestação de serviços do trabalhador, desde a data de admissão até à data em que termina o vínculo laboral, independentemente do tipo de contrato.