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Doenca pé-existente näo diagnosticada
- pqf
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Muito boa tarde a todos,
gostaria de expor o seguinte caso.
Se ao aceitar uma proposta de trabalho o colaborador tiver uma doenca pre-existente näo diagnosticada que se prove impeditiva de este dar o seu maximo rendimento sobre quem recaiem as responsabilidades. Sobre o colaborador ou sobre a empresa que o contratou e näo assegurou o seu verdadeiro estado de saúde ?
melhores cumprimentos
gostaria de expor o seguinte caso.
Se ao aceitar uma proposta de trabalho o colaborador tiver uma doenca pre-existente näo diagnosticada que se prove impeditiva de este dar o seu maximo rendimento sobre quem recaiem as responsabilidades. Sobre o colaborador ou sobre a empresa que o contratou e näo assegurou o seu verdadeiro estado de saúde ?
melhores cumprimentos
Respondido por pqf
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Doenca pé-existente näo diagnosticada
30 Out. 2014 16:41 #12485
Caro/a pqf, boa tarde.
Sobre "Testes e exames médicos" vamos sugerir-lhe que leia o artigo 19 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Tratando-se de uma questão relacionada com Saúde no Trabalho, e de forma a esclarece-la por via de "fonte oficial", sugerimos-lhe ainda que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pela linha telefónica 213 308 700 (dias úteis 10h00-12h00 e 14h30-16h30), exclusivamente para assuntos sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.
Sobre "Testes e exames médicos" vamos sugerir-lhe que leia o artigo 19 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Tratando-se de uma questão relacionada com Saúde no Trabalho, e de forma a esclarece-la por via de "fonte oficial", sugerimos-lhe ainda que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pela linha telefónica 213 308 700 (dias úteis 10h00-12h00 e 14h30-16h30), exclusivamente para assuntos sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.
Respondido por Beatriz Madeira
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