Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Doenca pé-existente näo diagnosticada

P Autor do tópico
Membro Júnior
  • Avatar de pqf
    pqf
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Doenca pé-existente näo diagnosticada

    25 Set. 2014 12:27
    #12039
    Muito boa tarde a todos,

    gostaria de expor o seguinte caso.

    Se ao aceitar uma proposta de trabalho o colaborador tiver uma doenca pre-existente näo diagnosticada que se prove impeditiva de este dar o seu maximo rendimento sobre quem recaiem as responsabilidades. Sobre o colaborador ou sobre a empresa que o contratou e näo assegurou o seu verdadeiro estado de saúde ?

    melhores cumprimentos

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Doenca pé-existente näo diagnosticada

    30 Out. 2014 16:41
    #12485
    Caro/a pqf, boa tarde.

    Sobre "Testes e exames médicos" vamos sugerir-lhe que leia o artigo 19 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Tratando-se de uma questão relacionada com Saúde no Trabalho, e de forma a esclarece-la por via de "fonte oficial", sugerimos-lhe ainda que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pela linha telefónica 213 308 700 (dias úteis 10h00-12h00 e 14h30-16h30), exclusivamente para assuntos sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.