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Acidente de Trabalho - Alta sem qualquer incapacidade
- sara tormenta
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Acidente de Trabalho - Alta sem qualquer incapacidadefoi criado por sara tormenta
11 Set. 2014 13:27 #11943
Gostaria de saber como devo agir depois de me ter sido dada alta sem qualquer incapacidade, após um acidente de trabalho, do qual resultou problemas ao nível do pulso esquerdo. Ao fim de 3 dias após a queda, apareceram-me uns altos e tinha muitas dores. Depois de várias consultas na companhia de seguros, fui operada a 2 quistos, um deles pronunciado, que segundo o médico da seguradora, já deveria ter, mas que depois do trauma se pronunciou. Após a cirurgia e de ter estado 2 meses de baixa absoluta, retomei ao trabalho mas sempre com dores mesmo depois das sessões de fisioterapia. Entretanto foi-me agendada consulta com o médico da seguradora o qual, apesar de todas as queixas que lhe apresentei me deu alta sem desvalorização. Embora não concordasse, assinei o boletim de exame e alta. Poderei recorrer para o tribunal de trabalho para que me seja atribuida incapacidade parcial, com indemnização, uma vez que mantenho as dores, deixei de poder fazer algumas actividades que anterior fazia, tal como o meu yôga, e mesmo algumas tarefas domésticas, bem como no trabalho, e dado que trabalho sózinha, quando tenho de carregar pastas enormes ou agrafar grandes volumes no final do dia e durante essa noite as dores aumentam. O próprio médico disse-me que os quistos podem ser remissivos (podem retomar). O que deixa um pouco desconfortável relativamente à minha qualidade de vida e profissional. Obrigada pelas ajudas que me poderem prestar.
Respondido por sara tormenta
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de Trabalho - Alta sem qualquer incapacidade
25 Set. 2014 11:09 - 04 Nov. 2023 12:41 #12028
Cara Sara Tormenta, bom dia.
Face à situação que nos expõe, a resposta é afirmativa, "Pode(rá) recorrer para o tribunal de trabalho", mas consulte a ACT para perguntar como o deverá fazer, se é por via de queixa à ACT, se é diretamente ao Trib. Trabalho, se tem, efetivamente, poder/razão para requerer a incapacidade parcial e como deverá conduzir o processo, quais os documentos necessários, etc..
Contactos ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Face à situação que nos expõe, a resposta é afirmativa, "Pode(rá) recorrer para o tribunal de trabalho", mas consulte a ACT para perguntar como o deverá fazer, se é por via de queixa à ACT, se é diretamente ao Trib. Trabalho, se tem, efetivamente, poder/razão para requerer a incapacidade parcial e como deverá conduzir o processo, quais os documentos necessários, etc..
Contactos ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:41 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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