Cara Patrícia, boa tarde.
Quando o trabalhador não tem um contrato escrito está em situação de vínculo efetivo, equivalente a uma contratação sem termo.
Para perceber se tem, ou não, direito ao pagamento de subsídio noturno, com base no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), sugerimos-lhe que leia os artigos 223, 224 e 266 a fim de perceber as condições e características do trabalho/trabalhador noturno.
Será de referir que qualquer instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contratos coletivos) se sobrepõe a estas disposições do Código do Trabalho referido.