Boa tarde. Trabalho em uma empresa onde faço turnos rotativos, 6h / 15h, 9h / 18h e 15h / 24h. Não seria suposto ser pago subsidio de turno e/ou pagamento das horas nocturnos?? Também faço serviço em regime de prevenção na semana em que faço o turno das 15h / 24h, ficando de prevenção no horário das 0h / 2h e 5h / 6h durante a semana e 0h de sábado até as 6h de 2ª Feira. Qual é a maneira de calcular o pagamento deste regime de prevenção? Agradeço desde já o esclarecimento