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Trabalho por turno
- Aiom78
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Boa tarde. Trabalho em uma empresa onde faço turnos rotativos, 6h / 15h, 9h / 18h e 15h / 24h. Não seria suposto ser pago subsidio de turno e/ou pagamento das horas nocturnos?? Também faço serviço em regime de prevenção na semana em que faço o turno das 15h / 24h, ficando de prevenção no horário das 0h / 2h e 5h / 6h durante a semana e 0h de sábado até as 6h de 2ª Feira. Qual é a maneira de calcular o pagamento deste regime de prevenção? Agradeço desde já o esclarecimento
Respondido por Aiom78
- Aiom78
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Alguem me pode ajudar????
Respondido por Aiom78
- Beatriz Madeira
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Caro/a Aiom78, boa tarde.
Uma empresa do setor privado não tem obrigatoriedade de pagamento de subsídio de turno. Apenas se aplica o pagamento do subsídio no caso deste estar previsto pelo empregador, em regulamento interno da empresa ou em contrato de trabalho.
Quanto às horas noturnas, o pagamento diferenciado destas apenas se aplica caso se verificarem as condições descritas nos artigos 223 e 224 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
O "regime de prevenção" é uma norma interna da empresa, pelo que para calcular o "pagamento deste regime de prevenção" terá de consultar a regulamentação interna ou falar com a pessoa responsável pelo mesmo.
Uma empresa do setor privado não tem obrigatoriedade de pagamento de subsídio de turno. Apenas se aplica o pagamento do subsídio no caso deste estar previsto pelo empregador, em regulamento interno da empresa ou em contrato de trabalho.
Quanto às horas noturnas, o pagamento diferenciado destas apenas se aplica caso se verificarem as condições descritas nos artigos 223 e 224 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
O "regime de prevenção" é uma norma interna da empresa, pelo que para calcular o "pagamento deste regime de prevenção" terá de consultar a regulamentação interna ou falar com a pessoa responsável pelo mesmo.
Respondido por Beatriz Madeira
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