Caro/a Aiom78, boa tarde.
Uma empresa do setor privado não tem obrigatoriedade de pagamento de subsídio de turno. Apenas se aplica o pagamento do subsídio no caso deste estar previsto pelo empregador, em regulamento interno da empresa ou em contrato de trabalho.
Quanto às horas noturnas, o pagamento diferenciado destas apenas se aplica caso se verificarem as condições descritas nos artigos 223 e 224 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
O "regime de prevenção" é uma norma interna da empresa, pelo que para calcular o "pagamento deste regime de prevenção" terá de consultar a regulamentação interna ou falar com a pessoa responsável pelo mesmo.