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Trabalhador Estudante

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Pedro Ferreira Ausente
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    Pedro Ferreira
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    Trabalhador Estudante

    23 Nov. 2010 14:03
    #1133
    Bom dia
    Gostaria de saber se para obter o estatuto de trabalhador estudante basta apresentar ao Empregador, uma declaração da Universidade, e onde posso consultar os "direitos" afectos a esse estatuto.

    Grata
    Cumprimentos
    Paula Francisco
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Trabalhador Estudante

    23 Nov. 2010 15:18
    #1140
    Sobre "Concessão do estatuto de trabalhador-estudante" ver artigo 94 do Código do Trabalho.

    Toda a informação sobre a matéria "Trabalhador-estudante" nos artigos 89 a 96 do Código do Trabalho.

    O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

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