Caro OTOS, boa tarde.
Nos casos em que há uma resposta ou um parecer de um organismo "oficial" público, neste caso o Tribunal de Trabalho, sugerimos sempre que se cumpra o que foi indicado.
Quanto à anulação do recurso, como parte interessada, o melhor será perguntar o que se passa no próprio tribunal onde decorre o processo de insolvência.
A equipa do sabiasque.pt está por aqui, às vezes demoramos mais tempo a responder, uma vez que se trata de trabalho voluntário, mas tentamos responder a todos os utilizadores que recorrem ao site.
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