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Insolvência empresa empregadora
- OTOS
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
A empresa onde trabalhei a recibos verdes foi decretada insolvente em Fev 2014.
Em Junho 2012 foi-me renunciado o contrato de prest de serviços.
Recorri ao Tribunal de Trabalho para me reconhecerem o contrato de prest de serviços como contrato de trabalho.
Na 1ª instância a empresa foi condenada a reconhecer o meu contrato como contrato de trabalho sem termo....
A empresa recorreu para o Tribunal da Relação e ainda não veio o resultado do recurso.
Disseram-me que por causa da Insolvencia o recurso extingue-se e posso reclamar os créditos resultantes da sentença da 1ª instância.... Isto é assim?
Obrigado
A empresa onde trabalhei a recibos verdes foi decretada insolvente em Fev 2014.
Em Junho 2012 foi-me renunciado o contrato de prest de serviços.
Recorri ao Tribunal de Trabalho para me reconhecerem o contrato de prest de serviços como contrato de trabalho.
Na 1ª instância a empresa foi condenada a reconhecer o meu contrato como contrato de trabalho sem termo....
A empresa recorreu para o Tribunal da Relação e ainda não veio o resultado do recurso.
Disseram-me que por causa da Insolvencia o recurso extingue-se e posso reclamar os créditos resultantes da sentença da 1ª instância.... Isto é assim?
Obrigado
Respondido por OTOS
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro OTOS, boa tarde.
Se a informação de que "por causa da Insolvencia o recurso extingue-se e posso reclamar os créditos resultantes da sentença da 1ª instância" vem do Tribunal de Trabalho, então confirma-se, poderá "reclamar os créditos resultantes da sentença da 1ª instância".
Caso a informação venha de particulares, convém confirmar junto do próprio Tribunal de Trabalho em que decorreu o seu processo. Nada como confirmar "oficialmente" junto das entidades a quem se pode atribuir responsabilidades.
Sugerimos-lhe que peça a confirmação por escrito, uma declaração oficial que confirme que o trabalhador do processo nr. X tem direito, por insolvência da empresa Y, a reclamar os "créditos resultantes da sentença da 1ª instância".
Se a informação de que "por causa da Insolvencia o recurso extingue-se e posso reclamar os créditos resultantes da sentença da 1ª instância" vem do Tribunal de Trabalho, então confirma-se, poderá "reclamar os créditos resultantes da sentença da 1ª instância".
Caso a informação venha de particulares, convém confirmar junto do próprio Tribunal de Trabalho em que decorreu o seu processo. Nada como confirmar "oficialmente" junto das entidades a quem se pode atribuir responsabilidades.
Sugerimos-lhe que peça a confirmação por escrito, uma declaração oficial que confirme que o trabalhador do processo nr. X tem direito, por insolvência da empresa Y, a reclamar os "créditos resultantes da sentença da 1ª instância".
Respondido por Beatriz Madeira
- OTOS
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Obrigado pela v/ resposta, duvidei que a obtivesse, obrigado.
Quanto á minha questão, no tribunal de trabalho disseram que a sentença é suficiente e para a apresentar com um requerimento de reclamação de créditos no Tribunal onde decorre o processo de Insolvência, sobre o recurso dizem não saber.
Sei que um dos ultimos processos de trabalho foi anulado por inutilidade e junto ao processo de insolvência. Então e o recurso ao meu processo, não é anulado?
Quando vier o resultado do recurso já não vai haver nada para vender e vou ficar a evr nevos..... navios.
Obrigado pela v/ resposta, duvidei que a obtivesse, obrigado.
Quanto á minha questão, no tribunal de trabalho disseram que a sentença é suficiente e para a apresentar com um requerimento de reclamação de créditos no Tribunal onde decorre o processo de Insolvência, sobre o recurso dizem não saber.
Sei que um dos ultimos processos de trabalho foi anulado por inutilidade e junto ao processo de insolvência. Então e o recurso ao meu processo, não é anulado?
Quando vier o resultado do recurso já não vai haver nada para vender e vou ficar a evr nevos..... navios.
Respondido por OTOS
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro OTOS, boa tarde.
Nos casos em que há uma resposta ou um parecer de um organismo "oficial" público, neste caso o Tribunal de Trabalho, sugerimos sempre que se cumpra o que foi indicado.
Quanto à anulação do recurso, como parte interessada, o melhor será perguntar o que se passa no próprio tribunal onde decorre o processo de insolvência.
A equipa do sabiasque.pt está por aqui, às vezes demoramos mais tempo a responder, uma vez que se trata de trabalho voluntário, mas tentamos responder a todos os utilizadores que recorrem ao site.
Nos casos em que há uma resposta ou um parecer de um organismo "oficial" público, neste caso o Tribunal de Trabalho, sugerimos sempre que se cumpra o que foi indicado.
Quanto à anulação do recurso, como parte interessada, o melhor será perguntar o que se passa no próprio tribunal onde decorre o processo de insolvência.
A equipa do sabiasque.pt está por aqui, às vezes demoramos mais tempo a responder, uma vez que se trata de trabalho voluntário, mas tentamos responder a todos os utilizadores que recorrem ao site.
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Respondido por Beatriz Madeira
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